Artigo 37, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP tem as seguintes atribuições:
I
acompanhar o conjunto de projetos e ações estratégicas da Secretaria e aqueles que lhe forem atribuídos;
II
coordenar:
a
as atividades de gestão de projetos de responsabilidade do Departamento;
b
os programas suportados por financiamentos externos;
c
a prestação de informações sobre os resultados das avaliações dos projetos estratégicos;
d
o desenvolvimento de metodologias de gerenciamento de projetos e de avaliação de produtos e resultados;
e
as atividades de suporte metodológico e gerencial às unidades da Secretaria na elaboração de projetos e no desenvolvimento e aplicação de metodologias de monitoramento e avaliação de produtos e resultados;
III
estabelecer os instrumentos necessários para avaliação de projetos e iniciativas, em especial dos produtos gerados, resultados alcançados e respectivos impactos;
IV
promover, em conjunto com as unidades da Secretaria, a avaliação de projetos e ações quanto aos seus produtos e resultados;
V
apoiar a formulação, o monitoramento e a avaliação das atividades de gestão estratégica da Pasta e seus desdobramentos;
VI
articular, integrar e acompanhar as atividades necessárias à adequada implementação do planejamento estratégico da Secretaria;
VII
prospectar, planejar, desenvolver e coordenar a implantação de instrumentos, métodos e melhores práticas de gestão, no âmbito da Secretaria;
VIII
propor melhorias na organização e no funcionamento da Secretaria com intervenções relacionadas ao mapeamento e revisão de processos;
IX
subsidiar o Secretário com informações sobre:
a
o portfólio de projetos da Pasta;
b
temas de planejamento estratégico da Secretaria, que possam auxiliá-lo na tomada de decisões de caráter estratégico;
X
manter sistema de gestão da estratégia da Secretaria, que inclua seus objetivos, iniciativas, indicadores e metas.