JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 35

O Departamento de Conformidade Interna - DCI, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, tem as seguintes atribuições:

I

planejar, coordenar, supervisionar e exercer a verificação de conformidade contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Secretaria, zelando pela observância aos princípios constitucionais e legais pertinentes;

II

requerer a setores da Secretaria informações, documentos e acesso aos sistemas necessários à realização de seus trabalhos de conformidade interna;

III

promover medidas que visem ao aperfeiçoamento da qualidade, bem como à correção de desvios e não conformidades no que tange aos procedimentos do Departamento;

IV

propor e gerenciar sistemas internos para apoiar as atividades do Departamento;

V

apoiar o Departamento de Controle e Avaliação no exercício de sua missão institucional;

VI

elaborar e divulgar, no âmbito da Secretaria, Plano Anual de Conformidade Interna;

VII

definir metodologia e procedimentos e estabelecer normas de conformidade interna e submetê-las à aprovação da Controladoria.

Art. 35, VI do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022