Artigo 35, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Departamento de Conformidade Interna - DCI, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, tem as seguintes atribuições:
I
planejar, coordenar, supervisionar e exercer a verificação de conformidade contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Secretaria, zelando pela observância aos princípios constitucionais e legais pertinentes;
II
requerer a setores da Secretaria informações, documentos e acesso aos sistemas necessários à realização de seus trabalhos de conformidade interna;
III
promover medidas que visem ao aperfeiçoamento da qualidade, bem como à correção de desvios e não conformidades no que tange aos procedimentos do Departamento;
IV
propor e gerenciar sistemas internos para apoiar as atividades do Departamento;
V
apoiar o Departamento de Controle e Avaliação no exercício de sua missão institucional;
VI
elaborar e divulgar, no âmbito da Secretaria, Plano Anual de Conformidade Interna;
VII
definir metodologia e procedimentos e estabelecer normas de conformidade interna e submetê-las à aprovação da Controladoria.