Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os Centros de Controle e Avaliação e os Centros Regionais de Controle e Avaliação têm as seguintes atribuições:
I
examinar e comprovar a legalidade e a legitimidade, bem como verificar os resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, contábil e operacional, dos contratos de gestão, de pessoal e patrimônio nos órgãos e entidades compreendidos no âmbito de atuação do Departamento;
II
auditar vencimentos, salários e benefícios de servidores e empregados dos órgãos e entidades compreendidos no âmbito de atuação do Departamento;
III
acompanhar a execução das metas, avaliar os resultados e identificar medidas cabíveis para aperfeiçoamento de procedimentos adotados para a realização das políticas públicas, de forma a garantir a efetividade e o cumprimento das ações dos programas de Governo;
IV
verificar o cumprimento da missão institucional dos órgãos e entidades compreendidos no âmbito de atuação do Departamento;
V
acompanhar e analisar o cumprimento das metas previstas na contratualização por resultados com as entidades parceiras do Estado, integrantes do Terceiro Setor;
VI
monitorar custos públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado;
VII
realizar auditoria de risco e monitorar os riscos identificados;
VIII
estabelecer controles internos para as respectivas atividades;
IX
receber e processar informações do Cadastro de Parceiro do Terceiro Setor - CPATES.
Parágrafo único
- As atribuições previstas neste artigo serão executadas de acordo com normas, processos e metodologias definidos pelo Departamento de Controle e Avaliação - DCA e aprovados pela Controladoria. Subseção II Do Departamento de Conformidade Interna - DCI