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Artigo 34, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 34

Os Centros de Controle e Avaliação e os Centros Regionais de Controle e Avaliação têm as seguintes atribuições:

I

examinar e comprovar a legalidade e a legitimidade, bem como verificar os resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, contábil e operacional, dos contratos de gestão, de pessoal e patrimônio nos órgãos e entidades compreendidos no âmbito de atuação do Departamento;

II

auditar vencimentos, salários e benefícios de servidores e empregados dos órgãos e entidades compreendidos no âmbito de atuação do Departamento;

III

acompanhar a execução das metas, avaliar os resultados e identificar medidas cabíveis para aperfeiçoamento de procedimentos adotados para a realização das políticas públicas, de forma a garantir a efetividade e o cumprimento das ações dos programas de Governo;

IV

verificar o cumprimento da missão institucional dos órgãos e entidades compreendidos no âmbito de atuação do Departamento;

V

acompanhar e analisar o cumprimento das metas previstas na contratualização por resultados com as entidades parceiras do Estado, integrantes do Terceiro Setor;

VI

monitorar custos públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado;

VII

realizar auditoria de risco e monitorar os riscos identificados;

VIII

estabelecer controles internos para as respectivas atividades;

IX

receber e processar informações do Cadastro de Parceiro do Terceiro Setor - CPATES.

Parágrafo único

- As atribuições previstas neste artigo serão executadas de acordo com normas, processos e metodologias definidos pelo Departamento de Controle e Avaliação - DCA e aprovados pela Controladoria. Subseção II Do Departamento de Conformidade Interna - DCI

Art. 34, VII do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022