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Artigo 32, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 32

A Controladoria tem as seguintes atribuições:

I

assistir, direta e imediatamente, o Secretário no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências relacionados aos temas do controle interno e na promoção do diálogo e de ações para o fortalecimento do relacionamento institucional com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

II

coordenar as atividades de controladoria no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

III

adotar as providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, à promoção da ética no serviço público, ao incremento da moralidade e da transparência e ao fomento ao controle social no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Estadual;

IV

definir diretrizes, coordenar e supervisionar as ações de ouvidoria e de conformidade interna no âmbito da Secretaria;

V

prestar orientação aos servidores da Secretaria nos temas relacionados a conformidade interna e ouvidoria;

VI

promover ações de disseminação da cultura de transparência da gestão no âmbito da Secretaria;

VII

receber, acompanhar e despachar aos órgãos e unidades competentes os expedientes e relatórios de auditoria e de fiscalização realizados pelo Departamento de Controle e Avaliação - DCA e pelo Departamento de Conformidade Interna - DCI;

VIII

supervisionar, dar apoio e orientação técnica e acompanhar as informações prestadas pelas unidades da Secretaria ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos do Executivo;

IX

por meio da Assistência Técnica de Controle de Benefícios Fiscais, exercer as funções de controle interno das atividades e órgãos envolvidos com:

a

concessão de benefícios fiscais;

b

monitoramento de benefícios vigentes;

c

avaliação da efetividade da política de renúncia de receita;

X

por meio da Assistência Técnica Ético-Disciplinar:

a

secretariar a Comissão de Ética da Secretaria;

b

elaborar e analisar estudos técnicos para aperfeiçoamento das atividades correicionais;

c

efetuar análise de relatórios elaborados pela CORFISP;

XI

por meio da Assistência Técnica de Conformidade Interna:

a

efetuar análise dos relatórios apresentados pelo Departamento de Conformidade Interna - DCI;

b

elaborar e analisar estudos técnicos para aperfeiçoamento das atividades relacionadas à conformidade interna;

XII

por meio da Assistência Técnica de Relacionamento Institucional:

a

acompanhar o atendimento às recomendações, consultas e requerimentos encaminhados à Secretaria pelo Tribunal de Contas do Estado;

b

supervisionar, dar apoio e orientação técnica e acompanhar as informações prestadas pelas unidades da Secretaria ao Tribunal de Contas do Estado. Subseção I Do Departamento de Controle e Avaliação - DCA

Art. 32, IV do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022