Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Controladoria tem as seguintes atribuições:
I
assistir, direta e imediatamente, o Secretário no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências relacionados aos temas do controle interno e na promoção do diálogo e de ações para o fortalecimento do relacionamento institucional com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
II
coordenar as atividades de controladoria no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
III
adotar as providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, à promoção da ética no serviço público, ao incremento da moralidade e da transparência e ao fomento ao controle social no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Estadual;
IV
definir diretrizes, coordenar e supervisionar as ações de ouvidoria e de conformidade interna no âmbito da Secretaria;
V
prestar orientação aos servidores da Secretaria nos temas relacionados a conformidade interna e ouvidoria;
VI
promover ações de disseminação da cultura de transparência da gestão no âmbito da Secretaria;
VII
receber, acompanhar e despachar aos órgãos e unidades competentes os expedientes e relatórios de auditoria e de fiscalização realizados pelo Departamento de Controle e Avaliação - DCA e pelo Departamento de Conformidade Interna - DCI;
VIII
supervisionar, dar apoio e orientação técnica e acompanhar as informações prestadas pelas unidades da Secretaria ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos do Executivo;
IX
por meio da Assistência Técnica de Controle de Benefícios Fiscais, exercer as funções de controle interno das atividades e órgãos envolvidos com:
a
concessão de benefícios fiscais;
b
monitoramento de benefícios vigentes;
c
avaliação da efetividade da política de renúncia de receita;
X
por meio da Assistência Técnica Ético-Disciplinar:
a
secretariar a Comissão de Ética da Secretaria;
b
elaborar e analisar estudos técnicos para aperfeiçoamento das atividades correicionais;
c
efetuar análise de relatórios elaborados pela CORFISP;
XI
por meio da Assistência Técnica de Conformidade Interna:
a
efetuar análise dos relatórios apresentados pelo Departamento de Conformidade Interna - DCI;
b
elaborar e analisar estudos técnicos para aperfeiçoamento das atividades relacionadas à conformidade interna;
XII
por meio da Assistência Técnica de Relacionamento Institucional:
a
acompanhar o atendimento às recomendações, consultas e requerimentos encaminhados à Secretaria pelo Tribunal de Contas do Estado;
b
supervisionar, dar apoio e orientação técnica e acompanhar as informações prestadas pelas unidades da Secretaria ao Tribunal de Contas do Estado. Subseção I Do Departamento de Controle e Avaliação - DCA