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Artigo 31, Inciso II, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 31

A Assessoria de Economia e Finanças Públicas tem as seguintes atribuições:

I

assessorar e subsidiar o Secretário:

a

na análise de assuntos relacionados às economias brasileira e paulista, às finanças públicas e ao financiamento das políticas públicas do Estado de São Paulo;

b

no relacionamento institucional, na cooperação técnica e nos fóruns de discussão com outras unidades da Federação e com a União nos temas econômicos e de finanças públicas;

II

acompanhar, realizar estudos e elaborar projeções sobre:

a

o comportamento das receitas e despesas do Tesouro paulista, com vista a tornar mais eficiente a gestão financeira e a aplicação dos recursos;

b

os indicadores e riscos fiscais e seu impacto para as políticas fiscal, orçamentária e financeira do Estado;

c

o impacto de proposições normativas e alterações institucionais relativas à economia e às finanças públicas que tenham sido propostas ou que já estejam em tramitação na Assembleia Legislativa ou no Congresso Nacional;

d

a conjuntura econômica e o impacto das políticas fiscal, orçamentária e financeira do Governo Federal para as finanças do Estado;

e

as políticas setoriais de financiamento em áreas de atuação do Governo do Estado que permitam o posicionamento estratégico da Secretaria da Fazenda e Planejamento na sua definição e execução;

f

as finanças federativas, com identificação e análise dos temas relevantes para as políticas do Estado de São Paulo e seu financiamento;

g

tópicos específicos de finanças públicas, inclusive na experiência internacional, que sejam pertinentes às políticas fiscal e financeira do Estado e que permitam elevar a eficiência dos sistemas de administração orçamentária e financeira;

h

os gastos do setor público paulista, sua evolução, composição, dinâmica e impactos, com vista a subsidiar a ampliação da eficiência das políticas e a racionalização do uso dos recursos financeiros aplicados;

III

analisar e consolidar, no âmbito da Secretaria, as projeções de receita tributária, com vista à proposição e execução da política orçamentária e financeira do Estado, incorporando na projeção da receita tributária as estimativas elaboradas pelo Departamento de Estudos de Política Tributária, da Subsecretaria da Receita Estadual, para a renúncia fiscal decorrente dos benefícios tributários vigentes e para o impacto da concessão de novos benefícios tributários;

IV

instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam produzir relatórios e estudos econômicos e de finanças públicas de interesse da Secretaria;

V

desenvolver ações articuladas com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, em assuntos relacionados às suas áreas de atuação;

VI

realizar outras atividades determinadas pelo Secretário. Seção IV Da Controladoria

Art. 31, II, e do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022