JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 30

– A Assessoria do Gabinete do Secretário tem as seguintes atribuições:

I

estabelecer relação com as unidades da Secretaria e as entidades a ela vinculadas, visando à coordenação das atividades próprias de seu campo de atuação;

II

na área executiva:

a

assessorar o Secretário com estudos, avaliações, prospecções, pareceres e recomendações, em nível estratégico, sobre assuntos de interesse da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em coordenação com as Subsecretarias da Pasta nos seus respectivos âmbitos de atuação;

b

acompanhar e coordenar atividades e projetos prioritários da Secretaria;

c

preparar e coordenar a elaboração de relatórios de atividades;

III

na área parlamentar:

a

assessorar o Secretário no relacionamento com membros do Poder Legislativo Estadual e Municipal;

b

acompanhar os trâmites de projetos de leis de interesse da Secretaria na Assembleia Legislativa;

IV

na área de captação de recursos:

a

analisar o mercado financeiro nacional e internacional e manter contatos com instituições oficiais e privadas e com organismos bilaterais, multilaterais e órgãos governamentais, visando à identificação de oportunidades de financiamento e de transferências unilaterais para projetos do Estado;

b

orientar e coordenar os órgãos e entidades do Estado quanto às ações necessárias à viabilização das operações de crédito e seus eventuais aditamentos;

c

analisar as propostas de captação de recursos quanto a prazos, custos e estruturação, entre outros critérios, com vista a orientar as áreas do Estado interessadas;

d

preparar e encaminhar os pedidos de autorizações para: 1. realização das operações de crédito internas e externas e das transferências unilaterais; 2. concessão de garantias estaduais;

e

acompanhar: 1. a execução dos projetos atendidos por operações de crédito, envolvendo evolução do cronograma físico e financeiro, cumprimento de etapas do contrato financeiro, realização de desembolsos e contrapartidas; 2. os convênios celebrados entre os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e o Governo Federal;

V

na área de acompanhamento da política fiscal e de relacionamento federativo:

a

assessorar o Secretário em questões relativas às políticas fiscal e financeira, em reuniões colegiadas com outras unidades da Federação e com a União;

b

assessorar o Secretário na articulação com outras unidades da Federação e com a União e no acompanhamento das proposições normativas em tramitação no Congresso Nacional;

c

monitorar os indicadores fiscais do Estado e supervisionar a elaboração dos relatórios para atendimento dos normativos vigentes de finanças públicas e das exigências dos órgãos de controle;

d

sugerir iniciativas que permitam o aperfeiçoamento dos sistemas de administração orçamentária e financeira;

VI

na área técnico-normativa:

a

examinar os processos e expedientes submetidos ao Gabinete do Secretário sob os aspectos formal e material, de acordo com as normas vigentes;

b

estudar os fundamentos normativos das medidas de interesse da Pasta encaminhadas ao Gabinete do Secretário;

c

acompanhar e controlar o andamento de expedientes e de processos administrativos de interesse da Pasta ou que exijam atuação do Secretário, Secretário Executivo ou Chefe de Gabinete;

d

estudar e preparar despachos, ofícios e atos normativos de competência do Secretário, Secretário Executivo ou Chefe de Gabinete;

e

receber, analisar e processar as demandas do Poder Judiciário dirigidas ao Secretário, ao Secretário Executivo ou ao Chefe de Gabinete, respeitadas as atribuições da Procuradoria Geral do Estado;

VII

na área de comunicação:

a

promover, de forma clara e transparente, a difusão de informações referentes a direitos dos cidadãos, serviços públicos e programas disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento;

b

disponibilizar ao público, no sítio eletrônico da Secretaria, informações atualizadas relativas ao campo funcional da Pasta;

c

assessorar o Secretário e demais autoridades da Pasta em assuntos relativos a relações públicas e institucionais;

d

desempenhar as atribuições previstas no artigo 7º do Decreto nº 66.019, de 15 de setembro de 2021, observado o disposto em seu artigo 5º;

e

acompanhar, no âmbito da Secretaria, a prestação dos serviços de publicidade e comunicação;

f

produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria, obedecida a normatização governamental;

g

validar e aprovar conteúdo de comunicação interna desenvolvido por quaisquer áreas, de maneira a avaliar a pertinência e o alinhamento com a política de comunicação do Governo do Estado e da Secretaria;

§ 1º

As atribuições relativas ao cerimonial serão desenvolvidas pela área de comunicação, em consonância com as diretrizes emanadas do Cerimonial da Casa Civil.

§ 2º

A Assessoria do Gabinete do Secretário, na área de comunicação, desenvolverá suas atividades de acordo com as diretrizes emanadas da Unidade de Comunicação, do Gabinete do Governador, órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, observada a regulamentação em vigor.

§ 3º

O Secretário poderá, em função de necessidades específicas, instituir áreas e eleger temas de interesse a serem desenvolvidos no âmbito da Assessoria do Gabinete do Secretário. Seção III Da Assessoria de Economia e Finanças Públicas

Art. 30, III do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022