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Artigo 3º, Parágrafo Único, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 3º

A Secretaria da Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Secretário;

II

Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - CODECON;

III

Subsecretaria da Receita Estadual;

IV

Subsecretaria do Tesouro Estadual;

V

Coordenadoria de Tecnologia e Administração.

Parágrafo único

- A Secretaria da Fazenda e Planejamento conta, ainda, com: 1. entidades vinculadas:

a

Companhia Paulista de Parcerias - CPP;

b

DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;

c

Companhia Paulista de Securitização - CPSEC;

d

Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;

e

Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.801, de 1º de junho de 2022

f

Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP; 2. fundos de financiamento e investimento:

a

Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;

b

Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;

c

Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;

d

Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;

e

Fundo de Aval - FDA;

f

Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira; 3. fundos especiais de despesa:

a

Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda;

b

Fundo Especial da Carteira dos Advogados em Regime de Extinção - FECARE;

c

Fundo Especial da Carteira das Serventias em Regime de Extinção - FECSER.

Art. 3º, Parágrafo Único, e do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022