Artigo 3º, Parágrafo Único, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria da Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Secretário;
II
Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - CODECON;
III
Subsecretaria da Receita Estadual;
IV
Subsecretaria do Tesouro Estadual;
V
Coordenadoria de Tecnologia e Administração.
Parágrafo único
- A Secretaria da Fazenda e Planejamento conta, ainda, com: 1. entidades vinculadas:
a
Companhia Paulista de Parcerias - CPP;
b
DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;
c
Companhia Paulista de Securitização - CPSEC;
d
Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;
e
Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.801, de 1º de junho de 2022
f
Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP; 2. fundos de financiamento e investimento:
a
Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;
b
Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;
c
Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;
d
Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;
e
Fundo de Aval - FDA;
f
Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira; 3. fundos especiais de despesa:
a
Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda;
b
Fundo Especial da Carteira dos Advogados em Regime de Extinção - FECARE;
c
Fundo Especial da Carteira das Serventias em Regime de Extinção - FECSER.