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Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 29

A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I

examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Titular da Pasta e ao Secretário Executivo;

II

coletar e produzir informações que atendam às demandas do Secretário e do Secretário Executivo, e que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades desenvolvidas;

III

supervisionar os serviços gerais do Gabinete;

IV

receber os documentos externos dirigidos ao Gabinete do Secretário, bem como controlar seus trâmites e prazos;

V

prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário e à Chefia de Gabinete, por meio de seu Núcleo de Apoio Administrativo. Seção II Da Assessoria do Gabinete do Secretário

Art. 29, III do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022