Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
I
examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Titular da Pasta e ao Secretário Executivo;
II
coletar e produzir informações que atendam às demandas do Secretário e do Secretário Executivo, e que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades desenvolvidas;
III
supervisionar os serviços gerais do Gabinete;
IV
receber os documentos externos dirigidos ao Gabinete do Secretário, bem como controlar seus trâmites e prazos;
V
prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário e à Chefia de Gabinete, por meio de seu Núcleo de Apoio Administrativo. Seção II Da Assessoria do Gabinete do Secretário