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Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 28

O Centro de Transportes e os Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura funcionam, ainda, como órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, assim como outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.