Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Centro de Transportes e os Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura funcionam, ainda, como órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, assim como outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.