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Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 28

O Centro de Transportes e os Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura funcionam, ainda, como órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, assim como outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.

Art. 28 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022