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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 24

O Departamento de Orçamento e Finanças é o órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria da Fazenda e Planejamento e presta, também, serviços de órgão subsetorial às unidades da Pasta sediadas na Capital.

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022