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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 23

O Departamento de Finanças do Estado - DFE, da Coordenadoria da Administração Financeira – CAF, é o órgão central do Sistema de Administração Financeira.

Art. 23 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022