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Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 22

Os Núcleos de Recursos Humanos, dos Centros Regionais de Administração, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal. Seção II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Art. 22 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022