Artigo 210, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 210
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Fazenda e Planejamento, 5 (cinco) cargos vagos de Técnico da Fazenda Estadual - TEFE - Escala de Vencimentos Nível Intermediário, vagos a partir de 1º de junho de 2021.
Parágrafo único
- O órgão setorial de recursos humanos publicará, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste decreto, relação dos cargos extintos, contendo o nome do último ocupante e o motivo da vacância.