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Artigo 210, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 210

Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Fazenda e Planejamento, 5 (cinco) cargos vagos de Técnico da Fazenda Estadual - TEFE - Escala de Vencimentos Nível Intermediário, vagos a partir de 1º de junho de 2021.

Parágrafo único

- O órgão setorial de recursos humanos publicará, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste decreto, relação dos cargos extintos, contendo o nome do último ocupante e o motivo da vacância.

Art. 210, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022