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Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 21

O Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria da Fazenda e Planejamento e presta, também, serviços de órgão subsetorial às unidades da Pasta sediadas na Capital.

Art. 21 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022