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Artigo 208 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 208

Ficam integradas na estrutura do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP as unidades decorrentes de exigências contratuais pertinentes a financiamentos contraídos junto a órgãos financiadores externos.

Art. 208 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022