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Artigo 207 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 207

As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento.

Art. 207 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022