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Artigo 206, Inciso V, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 206

– Para efeito de concessão do "pro labore" previsto no artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:

I

1 (uma) de Coordenador da Fazenda Estadual, destinada à Contadoria Geral do Estado;

II

3 (três) de Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual, destinadas:

a

1 (uma) ao Departamento de Conformidade Interna - DCI;

b

1 (uma) ao Departamento de Normas e Acompanhamento Contábil;

c

1(uma) ao Departamento de Análise, Informações e Sistemas Contábeis;

III

9 (nove) de Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual, destinadas:

a

1 (uma) ao Centro de Capacitação Intersetorial;

b

1 (uma) ao Centro de Capacitação Setorial;

c

1 (uma) ao Centro de Gestão Estratégica da Dívida;

d

1 (uma) ao Centro de Acompanhamento e Atendimento Contábil;

e

1 (uma) ao Centro de Consolidação do Balanço e das Contas do Governador;

f

1 (uma) ao Centro de Relacionamento com o Servidor;

g

1 (uma) ao Centro de Governança de Tecnologia da Informação;

h

1 (uma) ao Centro de Ciência de Dados;

i

1 (uma) ao Centro de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

IV

11 (onze) de Diretor Técnico de Serviço da Fazenda Estadual, destinadas:

a

1 (uma) ao Núcleo de Pagamento de Utilidades Públicas e Outros Serviços;

b

1 (uma) ao Núcleo de Desenvolvimento de Soluções I;

c

1 (uma) ao Núcleo de Desenvolvimento de Soluções II;

d

1 (uma) ao Núcleo de Desenvolvimento de Soluções III;

e

1 (uma) ao Núcleo de Desenvolvimento de Soluções IV;

f

1 (uma) ao Núcleo de Implantação e Sustentação de Sistemas;

g

1 (uma) ao Núcleo de Equipamentos e Aplicações ao Usuário;

h

1 (uma) ao Núcleo de Serviços de Administração Geral do Estado;

i

1 (uma) ao Núcleo de Implantação de Soluções de Tecnologia da Informação.

j

1 (uma) ao Núcleo de "Data Center" e Segurança Operacional;

k

1 (uma) ao Núcleo de Infraestrutura, Operação e Governança de Tecnologia da Informação;

V

4 (quatro) de Diretor de Serviço da Fazenda Estadual, destinadas:

a

1 (uma) ao Núcleo de Apoio Administrativo, do Departamento de Conformidade Interna - DCI;

b

1 (uma) ao Núcleo de Apoio Administrativo, do Departamento de Estudos de Política Tributária;

c

1 (uma) ao Núcleo de Apoio Administrativo, do Departamento de Normas e Acompanhamento Contábil;

d

1 (uma) ao Núcleo de Apoio Administrativo, do Departamento de Análise, Informações e Sistemas Contábeis.

Art. 206, V, d do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022