Artigo 206, Inciso III, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 206
– Para efeito de concessão do "pro labore" previsto no artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
I
1 (uma) de Coordenador da Fazenda Estadual, destinada à Contadoria Geral do Estado;
II
3 (três) de Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual, destinadas:
a
1 (uma) ao Departamento de Conformidade Interna - DCI;
b
1 (uma) ao Departamento de Normas e Acompanhamento Contábil;
c
1(uma) ao Departamento de Análise, Informações e Sistemas Contábeis;
III
9 (nove) de Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual, destinadas:
a
1 (uma) ao Centro de Capacitação Intersetorial;
b
1 (uma) ao Centro de Capacitação Setorial;
c
1 (uma) ao Centro de Gestão Estratégica da Dívida;
d
1 (uma) ao Centro de Acompanhamento e Atendimento Contábil;
e
1 (uma) ao Centro de Consolidação do Balanço e das Contas do Governador;
f
1 (uma) ao Centro de Relacionamento com o Servidor;
g
1 (uma) ao Centro de Governança de Tecnologia da Informação;
h
1 (uma) ao Centro de Ciência de Dados;
i
1 (uma) ao Centro de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
IV
11 (onze) de Diretor Técnico de Serviço da Fazenda Estadual, destinadas:
a
1 (uma) ao Núcleo de Pagamento de Utilidades Públicas e Outros Serviços;
b
1 (uma) ao Núcleo de Desenvolvimento de Soluções I;
c
1 (uma) ao Núcleo de Desenvolvimento de Soluções II;
d
1 (uma) ao Núcleo de Desenvolvimento de Soluções III;
e
1 (uma) ao Núcleo de Desenvolvimento de Soluções IV;
f
1 (uma) ao Núcleo de Implantação e Sustentação de Sistemas;
g
1 (uma) ao Núcleo de Equipamentos e Aplicações ao Usuário;
h
1 (uma) ao Núcleo de Serviços de Administração Geral do Estado;
i
1 (uma) ao Núcleo de Implantação de Soluções de Tecnologia da Informação.
j
1 (uma) ao Núcleo de "Data Center" e Segurança Operacional;
k
1 (uma) ao Núcleo de Infraestrutura, Operação e Governança de Tecnologia da Informação;
V
4 (quatro) de Diretor de Serviço da Fazenda Estadual, destinadas:
a
1 (uma) ao Núcleo de Apoio Administrativo, do Departamento de Conformidade Interna - DCI;
b
1 (uma) ao Núcleo de Apoio Administrativo, do Departamento de Estudos de Política Tributária;
c
1 (uma) ao Núcleo de Apoio Administrativo, do Departamento de Normas e Acompanhamento Contábil;
d
1 (uma) ao Núcleo de Apoio Administrativo, do Departamento de Análise, Informações e Sistemas Contábeis.