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Artigo 205 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 205

A Diretoria da Representação Fiscal é regida pela Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009 , regulamentada pelo Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009 , observadas as disposições deste decreto.