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Artigo 204 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 204

A Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP é regida pela Lei Complementar nº 1.281, de 14 de janeiro de 2016 , e respectiva regulamentação, observadas as alterações e as disposições deste decreto.

Art. 204 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022