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Artigo 203 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 203

A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA é regida pelo Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012, e, no que couber, pelos Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e nº 48.897, de 27 de agosto de 2004 .

Art. 203 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022