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Artigo 201 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 201

A Comissão de Ética é regida pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e pelo Decreto nº 52.216, de 2 de outubro de 2007.

Art. 201 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022