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Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 2º

Constitui o campo funcional da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

I

o assessoramento direto e imediato, na sua área de atuação, ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;

II

a formulação da política tributária do Estado;

III

a administração tributária;

IV

a gestão financeira do Tesouro e a administração da dívida;

V

as operações de financiamento e as operações junto ao mercado de capitais;

VI

a administração da área de fomento do Estado;

VII

a realização de estudos sobre a economia e as finanças públicas do Estado;

VIII

a participação na elaboração:

a

da política e do planejamento econômico do Estado;

b

da política orçamentária e de investimento do Estado;

IX

a execução do controle interno do Poder Executivo;

X

a capacitação de servidores civis do Estado de São Paulo.

Art. 2º, VIII do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022