Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constitui o campo funcional da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
I
o assessoramento direto e imediato, na sua área de atuação, ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;
II
a formulação da política tributária do Estado;
III
a administração tributária;
IV
a gestão financeira do Tesouro e a administração da dívida;
V
as operações de financiamento e as operações junto ao mercado de capitais;
VI
a administração da área de fomento do Estado;
VII
a realização de estudos sobre a economia e as finanças públicas do Estado;
VIII
a participação na elaboração:
a
da política e do planejamento econômico do Estado;
b
da política orçamentária e de investimento do Estado;
IX
a execução do controle interno do Poder Executivo;
X
a capacitação de servidores civis do Estado de São Paulo.