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Artigo 196 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 196

– A Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN da Secretaria da Fazenda e Planejamento é regida pela Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008 , pelo Decreto nº 64.761, de 27 de janeiro de 2020 .

Art. 196 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022