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Artigo 192 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 192

O Comitê Permanente de Gestão de Pessoas e os Comitês de Movimentação são regidos pela Lei Complementar nº 1.122, de 29 de junho de 2010 , e pelo Decreto nº 57.345, de 19 de setembro de 2011 .

Art. 192 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022