Artigo 190 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 190
O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI conta, para o desempenho de suas atividades, com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Tecnologia e Administração.
Parágrafo único
- Os servidores que prestarão serviços de apoio ao Comitê serão designados sem prejuízo de suas atribuições.