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Artigo 189, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 189

O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI é composto dos seguintes membros:

I

Secretário da Fazenda e Planejamento, que é seu Presidente;

II

Secretário de Orçamento e Gestão;

III

Coordenador de Tecnologia e Administração.

§ 1º

Os membros titulares referidos nos incisos deste artigo terão como suplentes seus respectivos substitutos imediatos, ou substitutos indicados pelos titulares.

§ 2º

As funções de membro do Comitê não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

§ 3º

O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto: 1. representantes de órgãos ou entidades públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião; 2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

§ 4º

O Regimento Interno do Comitê será aprovado mediante resolução conjunta dos Titulares da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Secretaria de Orçamento e Gestão.

Art. 189, §1º do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022