Artigo 189, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 189
O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI é composto dos seguintes membros:
I
Secretário da Fazenda e Planejamento, que é seu Presidente;
II
Secretário de Orçamento e Gestão;
III
Coordenador de Tecnologia e Administração.
§ 1º
Os membros titulares referidos nos incisos deste artigo terão como suplentes seus respectivos substitutos imediatos, ou substitutos indicados pelos titulares.
§ 2º
As funções de membro do Comitê não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
§ 3º
O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto: 1. representantes de órgãos ou entidades públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião; 2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
§ 4º
O Regimento Interno do Comitê será aprovado mediante resolução conjunta dos Titulares da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Secretaria de Orçamento e Gestão.