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Artigo 188, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 188

O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI, órgão deliberativo, normativo, de assessoramento e de representação nos assuntos relacionados à tecnologia da informação, dentro do campo funcional da Secretaria da Fazenda e Planejamento, tem as seguintes atribuições:

I

aprovar:

a

as diretrizes e normas gerais para as atividades e a destinação de recursos de tecnologia da informação;

b

o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI;

c

os planos anuais e plurianuais de tecnologia da informação, a serem desenvolvidos pelo Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Tecnologia e Administração, a partir das diretrizes, das políticas e do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação previamente definidos;

II

estabelecer procedimentos formais para priorização de demandas e projetos de tecnologia da informação;

III

monitorar e avaliar os resultados alcançados das atividades de tecnologia da informação e sua adequação e compatibilidade com o Plano Estratégico, as políticas e as normas definidas, dando encaminhamento aos ajustes considerados necessários;

IV

monitorar permanentemente as necessidades de modernização da Administração Tributária e dos sistemas a que se refere o § 4º do artigo 111 deste decreto, em termos de arquitetura tecnológica e de informações, visando explorar plenamente suas potencialidades.

Art. 188, III do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022