Artigo 188, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 188
O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI, órgão deliberativo, normativo, de assessoramento e de representação nos assuntos relacionados à tecnologia da informação, dentro do campo funcional da Secretaria da Fazenda e Planejamento, tem as seguintes atribuições:
I
aprovar:
a
as diretrizes e normas gerais para as atividades e a destinação de recursos de tecnologia da informação;
b
o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI;
c
os planos anuais e plurianuais de tecnologia da informação, a serem desenvolvidos pelo Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Tecnologia e Administração, a partir das diretrizes, das políticas e do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação previamente definidos;
II
estabelecer procedimentos formais para priorização de demandas e projetos de tecnologia da informação;
III
monitorar e avaliar os resultados alcançados das atividades de tecnologia da informação e sua adequação e compatibilidade com o Plano Estratégico, as políticas e as normas definidas, dando encaminhamento aos ajustes considerados necessários;
IV
monitorar permanentemente as necessidades de modernização da Administração Tributária e dos sistemas a que se refere o § 4º do artigo 111 deste decreto, em termos de arquitetura tecnológica e de informações, visando explorar plenamente suas potencialidades.