Artigo 185 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 185
O Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - CODECON é regido pela Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003 , alterada pelas Leis Complementares nº 941, de 27 de maio de 2003 , e nº 970, de 11 de janeiro de 2005 .