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Artigo 179 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 179

O Diretor do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura e os Diretores dos Centros Regionais de Administração, na qualidade de dirigentes de subfrota, têm as competências previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 179 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022