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Artigo 178 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 178

O Coordenador de Tecnologia e Administração, na qualidade de dirigente da frota da Secretaria da Fazenda e Planejamento, tem as competências previstas no artigo 16 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 178 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022