Artigo 177 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 177
O Diretor do Núcleo de Despesa, o Diretor do Núcleo de Adiantamentos, o Diretor do Núcleo de Controle de Contas de Serviços Públicos, todos do Departamento de Orçamento e Finanças, e os Diretores dos Núcleos de Finanças têm as competências previstas no inciso II do artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. Seção III Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados