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Artigo 176 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 176

O Diretor do Núcleo de Adiantamentos, Diárias e Ressarcimento de Despesas e os Diretores dos Núcleos de Finanças têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no inciso II do artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 176 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022