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Artigo 175, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 175

Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria da Fazenda e Planejamento têm as seguintes competências:

I

as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar:

a

alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

b

rescisão administrativa ou amigável de contrato; III- designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato. (NR)

Art. 175, II, a do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022