Artigo 175, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 175
Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria da Fazenda e Planejamento têm as seguintes competências:
I
as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
autorizar:
a
alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b
rescisão administrativa ou amigável de contrato; III- designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato. (NR)