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Artigo 174, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 174

As competências orçamentárias previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas pelos dirigentes e responsáveis das unidades a seguir relacionadas:

I

Gabinete do Secretário;

II

Subsecretaria da Receita Estadual;

III

Subsecretaria do Tesouro Estadual;

IV

Controladoria;

V

Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento;

VI

Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário;

VII

Coordenadoria da Administração Financeira CAF;

VIII

Contadoria Geral do Estado CGE;

IX

Coordenadoria de Tecnologia e Administração.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.625, de 1º de abril de 2022 (art.7º) :
Art. 174, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022