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Artigo 173 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 173

Os Diretores dos Núcleos de Recursos Humanos, dos Centros Regionais de Administração, na qualidade de dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, têm as competências previstas no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, com a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 , observado o disposto nos Decretos nº 53.221, de 8 de julho de 2008 , e nº 54.623, de 31 de julho de 2009 , alterado pelo Decreto nº 56.217, de 21 de setembro de 2010 . Seção II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Art. 173 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022