Artigo 171 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 171
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas tem, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as competências previstas nos incisos I e III a VIII do artigo 36 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e alterações, observado o disposto no seu parágrafo único.