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Artigo 171 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 171

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas tem, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as competências previstas nos incisos I e III a VIII do artigo 36 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e alterações, observado o disposto no seu parágrafo único.

Art. 171 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022