Artigo 17, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 17
As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com Assistência Técnica:
I
a Ouvidoria;
II
o Departamento de Controle e Avaliação - DCA;
III
o Departamento de Conformidade Interna – DCI;
IV
a Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP;
V
o Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;
VI
a Escola de Governo;
VII
a Subsecretaria do Tesouro Estadual;
VIII
a Coordenadoria da Administração Financeira - CAF e seus Departamentos;
IX
a Contadoria Geral do Estado - CGE e seus Departamentos;
X
a Coordenadoria de Tecnologia e Administração e seus Departamentos.