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Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 17

As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com Assistência Técnica:

I

a Ouvidoria;

II

o Departamento de Controle e Avaliação - DCA;

III

o Departamento de Conformidade Interna – DCI;

IV

a Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP;

V

o Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;

VI

a Escola de Governo;

VII

a Subsecretaria do Tesouro Estadual;

VIII

a Coordenadoria da Administração Financeira - CAF e seus Departamentos;

IX

a Contadoria Geral do Estado - CGE e seus Departamentos;

X

a Coordenadoria de Tecnologia e Administração e seus Departamentos.

Art. 17, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022