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Artigo 169, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 169

Aos Diretores dos Núcleos de Despesa, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, expedir as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços inerentes ao pagamento de:

I

servidores ativos;

II

beneficiários de complementação de aposentadoria e de pensões administrativas e judiciais.

Art. 169, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022