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Artigo 167 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 167

Aos Diretores dos Postos Fiscais, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, decidir, de acordo com a legislação em vigor, sobre os documentos e pleitos do público externo, relativos à Administração Tributária.

Art. 167 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022