Artigo 164 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 164
Ao Diretor do Centro de Comunicações Administrativas e de Segurança, em sua área de atuação, compete, ainda, expedir certidões relativas a papéis, processos e expedientes arquivados.