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Artigo 164 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 164

Ao Diretor do Centro de Comunicações Administrativas e de Segurança, em sua área de atuação, compete, ainda, expedir certidões relativas a papéis, processos e expedientes arquivados.

Art. 164 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022